CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM CÃO DA RAÇA SHIH TZU
Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA, os abaixo assinados, de um lado CANIL KNAPP pertencente ao Sistema CBKC. Neste ato representado por seu proprietário, ________________________________, nacionalidade____________________, RG_______________CPF_________________, residente e domiciliado a Rua ________ e de outro, o Sr.________________________ , nacionalidade____________________, RG_____________, CPF__________________, residente e domiciliado à Rua_________ no.________ tem justo e contratado na melhor forma de Direito o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam a saber:
1 - O CANIL KNAPP, dedica-se à criação de Shih tzu tendo como objetivo, a busca de cães típicos, isso significa um cão com todas as características inerentes a raça Shih tzu, os cães do nosso plantel são resultado de um extenso trabalho genético, mantendo em reprodução apenas os cães capazes de criar filhotes altamente desejáveis dentro do padrão racial além de saudáveis.
São considerados para acasalamento, as possíveis correções fenotípicas que nos permite chegar cada vez mais próximo do nosso cão ideal, e com o mesmo rigor as condições de saúde dos reprodutores no que tange possíveis doenças de herança genética da própria da raça.
Apesar de todos os cuidados e critérios que o CANIL KNAPP executa sabemos, por tratar-se de genética, que alguns fatores inerentes á raça e de possível herança genética, são imprevisíveis, não se constituindo má fé ou mesmo ato irresponsável/negligente do criador, por uma questão de coerência e honestidade, esclarecemos a todos os futuros proprietários de nossos cães que estejam conscientes da probabilidade do animal ora negociado ser possuidor por conta dos fatores citados acima, ser portador de uma doença genética comum na raça, tais como a displasia renal, retroprognatismo e outras de cunho genético.
Mesmo não configurando nestes casos negligencia ou má fé de nossa parte, exclusivamente no caso de DISPLASIA RENAL em cães até 2 anos de idade, desde que tenha um laudo comprovado por algum órgão veterinário público.
2. 0 primeiro nomeado aqui chamado "VENDEDOR", vende ao seguinte nomeado aqui chamado "COMPRADOR" pelo preço certo e ajustado de o seguinte: um filhote, da Raça Shih tzu , Pedigree CBKC, de Cor __________________ de nome ______________.
2. Por conta do preço referido, o vendedor recebe neste ato o pagamento efetuado de R$_____________________________.
3. Tratando-se de venda de um animal com Pedigree, o VENDEDOR se obriga, desde já, a entrega ao COMPRADOR, do Comprovante de Registro, no prazo máximo de tão logo seja expedido o referido registro pelo Órgão Competente CBKC.
4. 0 COMPRADOR, ao retirar o animal, tem o direito a carteira de vacinação, devidamente assinada e datada pelo veterinário responsável, sendo que 0 COMPRADOR fica advertido a não deixar de vacinar o animal nas datas previstas e não expor o filhote a lugares públicos ou de alto contágio, ou entrar em contato com outros animais, pelo período de até 21 dias após a última vacinação do calendário de vacinação para um filhote de. O descumprimento desta cláusula exime o VENDEDOR do ressarcimento. O filhote será entregue já com 3 dose de vacina octupla, anti-rábica e vermifugada.
5. 0 VENDEDOR se responsabilizara pelo ressarcimento por outro filhote equivalente em sexo e cor no caso de óbito por doenças viróticas no prazo máximo de 21 dias após a data da entrega do mesmo, devendo o óbito ser devidamente comprovado através de atestado médico veterinário, com o laudo do exame e o diagnóstico da "causa mortis". O prazo para o comprador receber seu novo filhote ficará a cargo da disponibilidade de ninhadas em nosso canil, que poderão ser devidamente verificadas através das constantes atualizações em nosso web-site, observada o sexo e a cor do animal.
6. No caso de desistência fora do prazo legal (após sete dias da compra do animal por parte do COMPRADOR, caberá ao vendedor decidir se receberá o animal de volta ou não, ou devolverá o valor pago, isto não o isentará do pagamento ao vendedor sobre o valor do animal, no caso de prestações devidas.
7. Fica estabelecido como Objeto de Garantia, cabendo ao VENDEDOR ressarcir o COMPRADOR, das seguintes formas:
a – Um filhote de sexo, cor e raça equivalente.
8. Casos de ressarcimento:
a. PROBLEMAS GENÉTICOS: Comprovados com os devidos laudos médicos veterinários em órgãos públicos. Incluem como problemas genéticos anorquidismo, monorquidismo para cães vendido para a finalidade de exposição e/ou reprodução. Somente será ressarcido cães que comprovadamente é genético. Doenças oculares como úlcera de córnea, ceratoconjuntivite seca, ceratoconjuntivite pigmentar não serão ressarcidos porque não são comprovadamente genéticas.
b. ANIMAIS VENDIDOS COM A FINALIDADE DE REPRODUÇÃO E EXPOSIÇÃO: 0 VENDEDOR se obriga a ressarcir por outro animal do mesmo sexo e cor, se o animal vendido posteriormente apresentar faltas que impliquem na desqualificação com relação ao padrão da raça, desde que esse filhote seja adquirido após 8 meses de idade. Esta comprovação deverá ser feita através de súmulas de juízes cinológicos e acompanhadas de laudos veterinários. Nenhum cão é perfeito sendo suscetível a faltas e isto não será ressarcido.
* Não será ressarcido por outro filhote se o mesmo apresentar hérnia umbilical e inguinal, ceratoconjuntivite seca, ceratoconjuntivite pigmentar tanto cães vendidos para pet, exposição ou reprodução.
* O canil não dá garantias quanto a cor do cão, pois eles nascem bem escuros e mudam de cor ao longo da vida tanto para pet ou companhia, exposição ou reprodução.
* Animais vendidos para companhia não tem garantia quanto a criptorquidismo, anorquidismo, hérnia umbilical e inguinal, faltas dentária, faltas gerais, faltas desqualificantes, úlcera de córnea, cicatriz de cúlcera de córnea, ceratoconjuntivite seca e ceratoconjuntivite pigmentar fota outras doenças que possam acordar as partes em um contrato.
* O canil não dá garantias e não se responsabiliza por doenças genéticas de qualquer natureza em filhos dos filhotes vendidos por nós.
* As despesas de transporte serão responsabilidade do comprador. Embora seja direito do COMPRADOR levar seu cão para exposições de beleza e conformação, o CRIADOR registra que esclareceu ao COMPRADOR e o COMPRADOR aceita e reconhece que nenhum filhote pode ser vendido para show ou para exposição na idade de 1 dia a 8 meses de idade, pois antes desta idade eles não passam de promessas que poderão ou não se tornar competivos dependendo do manejo adequado, cuidados com a pelagem, trocas dentárias. Seria desonestidade qualificar um cão antes dos 8 meses de idade para SHOW. O prazo para o comprador receber seu novo filhote ficará a cargo da disponibilidade de ninhadas em nosso
canil, que poderão ser devidamente verificadas através das constantes atualizações em nosso web-site, observada o sexo e a cor do animal.
* O COMPRADOR reconhece que o filhote está com a mordedura normal para a idade na entrega ou retirada do filhote.
9. O COMPRADOR tem um prazo de 24 horas após a entrega do filhote de consultar um veterinário se assim desejar para que o estado de saúde do mesmo seja confirmado.
10. Caso haja qualquer impedimento de responsabilidade do COMPRADOR como falta do pagamento do frete, falta de disponibilidade de tempo do COMPRADOR para retirada ou recebimento do filhote na data estipulado pelo VENDEDOR para entregar o filhote será cobrado a taxa de hospedagem de R$20,00 (vinte reais) por dia. Este valor deverá ser pago antes da entrega ou retirada do filhote. Considerar-se-á como REINCIDIDO este contrato de compra e venda caso o filhote fique no canil por mais de 30 dias e este valor não for devidamente pago. Sendo assim este filhote será disponibilizado para outro comprador, sendo que não será ressarcido ao COMPRADOR o valor já pago.
11. Não são garantidas as faltas dentárias, retroprognatismo, prognatismo excessivo e torção de mandíbula que venham a ser apresentado durante o desenvolvimento do filhote, com exceção de cães vendidos após 8 meses de idade conforme o artigo 8, linha b.
12. O comprador reconhece:
a – Que o filhote negociado apresenta a tipicidade de um filhote da raça Shih Tzu;
b - Que a finalidade da compra do mesmo é para fins de COMPANIA ou PET, uma vez que o criador não comercializa em hipótese nenhuma cães destinados para SHOW (vide Parágrafo 8, Letra b).
O proprietário pode a seu critério e responsabilidade exibir o exemplar em competições se assim o desejar, porém o Criador não possui responsabilidade nenhuma sobre os resultados obtidos uma vez que o mesmo não foi vendido com esta finalidade.
13. Com relação ao padrão da raça Shih Tzu:
O criador assegura que o filhote mencionado não possui nenhuma característica que possa considerá-lo desqualificante para o padrão racial segundo Standard da raça publicado pela FCI – Federacion Cinologique Internationale com sede na Bélgica e do qual somos filiados com exceção de cães vendidos para pet ou companhia. Surgindo qualquer questionamento a respeito da tipicidade do exemplar, o mesmo deverá ser inscrito com as devidas expensas por conta do proprietário em uma exposição geral promovida por um Clube filiado a CBKC, ser apresentado visando sua avaliação OFICIAL por árbitros que estiverem julgando no evento. Se o exemplar for qualificado como EXCELENTE, MUITO BOM, BOM ou SUFICIENTE, de acordo com o regulamento de exposições da CBKC - FCI em seu art . 48, isto significa que o exemplar ESTÁ DE ACORDO com o STANDARD DA RAÇA.
14. Fica ciente o COMPRADOR que este contrato assinado pode ser enviado por e-mail para ambas as partes.
0 presente Contrato é intransferível, irrevogável e irretratável.
Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
E assim , justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor, datilografadas, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
___________________, ___ de ________ de ___
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