PADRÃO OFICIAL DA RAÇA - FCI

SHIH TZU

CBKC nº 208 de 3/5/94
FCI nº de 24/6/87
País de origem: Tibet
Nome no país de origem: Shih Tzu

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CINOFILIA

Fédération Cynologique Internationale
GRUPO 9
Padrão FCI 208
20/04/1998
Padrão Oficial da Raça
SHIH TZU
 

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CINOFILIA


Filiada à Fédération Cynologique Internationale
Classificação F.C.I.:
Grupo 9 - Cães de Companhia
Seção 5 - Raças Tibetanas
Padrão FCI no 208 - 20 de abril de 1998.
País de origem: Tibet
País Patrono: Grã-Bretanha
Nome no país de origem: Shih Tzu
Utilização: Companhia
Sem prova de trabalho
Sergio Meira Lopes de Castro
Presidente da CBKC
Domingos Josué Cruz Setta
Presidente do Conselho Cinotécnico
Tradução: Suzanne Blum
Impresso em: 23 de junho de 2003.

 

APARÊNCIA GERAL: robusto, pelagem abundante com um distinto porte arrogante e uma cabeça parecendo um crisântemo.

COMPORTAMENTO / TEMPERAMENTO: inteligente, ativo e alerta. Carinhoso e independente.

CABEÇA: larga, redonda, larga entre os olhos. Despenteado ( revolto) com pêlos caindo bem sobre os olhos. Boa barba e bigodes, pêlos crescendo acima da trufa dando um distinto efeito de um crisântemo.

 

REGIÃO CRANIANA

Stop: definido.

REGIÃO FACIAL

Trufa: preta, porém marron escuro em cães de cor fígado ou com manchas fígado. A parte superior da trufa deve estar em linha ou ligeiramente abaixo da palpébra inferior. Trufa direcionada para baixo é altamente indesejável. Narinas bem abertas. Narinas fechadas são altamente indesejáveis.

Focinho: bem largo, quadrado, curto, sem rugas, plano e peludo. Comprimento de aproximadamente 2,5 cm da ponta ao stop. Cana nasal reta ou ligeiramente inclinada na ponta. Pigmentação do focinho o mais homogênea possível.

Lábios: nivelados.

Maxilares / Dentes: largos, ligeiro prognatismo inferior ou nivelados.

Olhos: grandes, escuros, redondos, inseridos bem separados, mas não proeminentes.

Expressão calorosa. Em cães fígado ou com manchas fígado, olhos mais claros são permitidos. O branco dos olhos não deve ser visível.

Orelhas: grandes, de bom comprimento, portadas pendentes. Inseridas ligeiramente abaixo da linha superior do crânio com uma pelagem tão abundante que parecem unidas ao pêlo do pescoço.

PESCOÇO: bem proporcionado, agradavelmente arqueado. De comprimento suficientemente longo para portar a cabeça orgulhosamente.

TRONCO: mais longo entre a cernelha e a raiz da cauda do que sua altura na cernelha.

Dorso: nivelado.

Lombo: forte e bem acoplado.

Peito: largo e profundo.

CAUDA: bem guarnecida de pêlos, portada alegremente sobre o dorso. Inserida alta.Sua altura é aproximadamente em nível com a do crânio, dando um contorno equilibrado.

 

MEMBROS

Anteriores: pernas curtas e musculosas com boa ossatura, tão retos quanto possível, de acordo com um peito largo e bem descido.

Ombros: firmes, bem colocados para trás.

Posterior: pernas curtas e musculosas com boa ossatura. Retas, quando vistas por trás. As pernas parecem volumosas devido a riqueza de pêlos.

Coxas: bem redondas e musculosas.

Patas: redondas, firmes, com boas almofadas, parecendo grandes por causa da abundante pelagem.

MOVIMENTAÇÃO: arrogante, leve e fluente, as pernas anteriores com bom alcançe, forte propulsão dos posteriores e mostrando inteiramente as almofadas plantares.

PELAGEM

Pêlos: longos, densos, não encaracolados, com bom subpêlo. Ligeira ondulação é permitida. É fortemente recomendado que os pêlos da cabeça sejam amarrados.

COR: todas as cores são permitidas; uma listra branca na testa e branco na ponta da cauda são altamente desejados nos particolores.

TAMANHO / PESO:

Altura na cernelha: não mais que 26,7 cm. Tipo e características da raça são de extrema importância e em hipótese nenhuma devem ser sacrificados somente pelo tamanho.

Peso: 4,5 a 8,1 kg. – Ideal: 4,5 a 7,3 kg.

FALTAS: qualquer desvio dos termos deste padrão deve ser considerado como falta e penalizado na exata proporção de sua gravidade.

NOTAS:

• os machos devem apresentar os dois testículos, de aparência normal, bem descidos e acomodados na bolsa escrotal.

• todo cão que apresentar qualquer sinal de anomalia física ou de comportamento deve ser desqualificado.